IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908234619 (NOVA TURISMO E EVENTOS), Processo 902045270 (EXPRESSO NOV@), Processo 903408236 (NOVA CONSULTORIA EM VIAGENS E TURISMO), Processo 903539080 (nova PONTOCOM) e Processo 902995014 (NOVA PONTOCOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação do pedido de registro anterior 902904485(nova Locadora de Veículos), com petição de nulidade 850160151866, porém igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2477
26/06/2018