IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230009784 (22/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA COM PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO E ABSTENÇÃO DE USO 13ª VF/RJ n.º 5080099-91.2023.4.02.5100 INPI n.º 52402.009030/2023-57. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido autoral.
RPI 2856
30/09/2025