IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2620
23/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2620
23/03/2021
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850200042903 (10/02/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: CONFORT?PÉS PODOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2618
09/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180191926 (05/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONFORT?PÉS PODOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA
RPI 2602
17/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180191926 (05/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONFORT?PÉS PODOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CONFORTO PARA SEUS PÉS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI.Observamos que na petição de recurso 850180191926, a recorrente apresentou figura contendo o texto ?página 3 de 3? gerado no arquivo digital.Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2545
15/10/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180191926 (05/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CONFORT?PÉS PODOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2498
21/11/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2476
19/06/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2396
06/12/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.