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Brasil911925767

mud museu da dança

AÇÃO CÊNICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

mud museu da dança

Andamento no INPI

  1. Vigente02/10/28

Registro concedido em 02/10/2018 e em vigor até 02/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de exposições para fins culturais ou educativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

30/07/2019

RPI 2534

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190138605 (08/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: AÇÃO CÊNICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

02/10/2018

RPI 2491

Concessão de registro

IPAS158

14/08/2018

RPI 2484

Deferimento do pedido

IPAS029

21/11/2017

RPI 2446

Republicação de pedido

IPAS421

Detalhes do despacho: Por alteração na natureza da marca, de "coletiva", para marca de "serviço", conforme petição de cumprimento de exigência de mérito número 850170234119, de 20/09/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Se desejar prosseguir como marca coletiva, observe que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação.

07/02/2017

RPI 2405

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.

    CNPJ 61.105.722/0001-03 · SÃO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2019–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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