IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome de nº 850160167594, no registro 815607563. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815607571 (QUALI), Processo 816000190 (QUALY), Processo 822191911 (QUALY FIBRA), Processo 822916096 (QUALY), Processo 907111467 (QUALY), Processo 906763908 (QUALY AÉRA), Processo 822195470 (QUALY), Processo 815607563 (QUALY), Processo 822916118 (QUALY FIBRA), Processo 910450480 (QUALY), Processo 822916142 (QUALY LIGHT), Processo 906808715 (QUALY AÉRA), Processo 822175584 (QUALY) e Processo 822916126 (QUALY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2478
03/07/2018