IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido 819841978 (petição com fundamento em alto renome nº 850160273132). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903761980 (PIRARUCU AMAZON FOODS), Processo 826199968 (AMAZON CATFISH), Processo 906566347 (AMAZON PALMITO), Processo 826801510 (AMAZON FISH) e Processo 827776713 (AMAZON FISH DELÍCIAS DA AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2481
24/07/2018