IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850150214376 824469429 (Petição de caducidade). A marca reproduz "RESERVA MINEIRA" e "RESERVA DE MINAS", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910723923 (RESERVA DE MINAS), Processo 903995727 (RESERVA DE MINAS), Processo 910725004 (RESERVA DE MINAS), Processo 910725063 (RESERVA DE MINAS), Processo 902188623 (RESERVA MINEIRA), Processo 903996090 (RESERVA DE MINAS) e Processo 903996235 (RESERVA DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2478
03/07/2018