IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828088039. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002714400 (MADRUGADA), Processo 819707180 (MADRUGADA BLEND FLOWER AND FRUIT), Processo 819707171 (MADRUGADA SYLVAN FLOWER AND FRUIT), Processo 825836751 (MADRUGADA), Processo 826957030 (MADRUGADA), Processo 828088055 (MADRUGADA PREVI-C), Processo 828088039 (MADRUGADA BOA REFEIÇÃO), Processo 823810240 (MADRUGADA) e Processo 819707198 (MADRUGADA CITRUS FLOWER AND FRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2482
31/07/2018