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Dado oficial do INPI

BEEF PRIME CASA DE CARNES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEEF PRIME CASA DE CARNES

ST13

BR500000911888284

Classe

35

Pedido

911888284

Registro

911888284

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/16
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Indeferido17/12/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/12/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/11/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DE CARNES BEEF PRIME LTDA EPP

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.13.4.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de carnes-açougues, comércio varejista de laticínios e frios, comércio varejista de mercadorias com predominância de produtos alimentícios

Classe 35

minimercados, mercearias e armazéns

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2554

17/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2396

06/12/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BEEF PRIME CASA DE CARNES ou a sua marca.

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