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Dado oficial do INPI

TRR CAMPO DIESEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRR CAMPO DIESEL

ST13

BR500000911869387

Classe

39

Pedido

911869387

Registro

911869387

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/16
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/18
  5. Concessão02/10/18
  6. Extinto02/10/28

Registro concedido em 02/10/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

04/11/2016

Data de registro

02/10/2018

Data de expiração

02/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

T.R.R. NAKAMURA DIESEL LTDA

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180400919 (28/11/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): T.R.R. NAKAMURA DIESEL LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2510

12/02/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2491

02/10/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2479

10/07/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2395

29/11/2016

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