IPAS158
Concessão de registro
RPI 2606
15/12/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/12/2020 e em vigor até 15/12/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2606
15/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180187535 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIANA MORALES ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI
RPI 2603
24/11/2020
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850180187535 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JULIANA MORALES ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Anulada a exigência formulada na RPI 2560, de 28/01/2020 para reexame da matéria.
RPI 2564
27/02/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180187535 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JULIANA MORALES ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?BEM-VINDOS À TERRA DO SALGADO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2560
28/01/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180187535 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): JULIANA MORALES ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2497
13/11/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2476
19/06/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2395
29/11/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.