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Dado oficial do INPI

DEPILROBOT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEPILROBOT

ST13

BR500000911840320

Classe

10

Pedido

911840320

Registro

911840320

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/16
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido05/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/06/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

28/10/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA EPP

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Maletas especiais para instrumentos médicosAparelho científico e médico a laserAparelho ou instrumento médicoAparelhos e instrumentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220003674 (06/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos em pedidos de registro de marca tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 5021054-93.2022.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.003461/2022-29). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos referentes ao indeferimento do pedido de registro de marca.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220003674 (06/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos em pedidos de registro de marca - nº 5021054-93.2022.4.02.5101 - Processo INPI/SEI nº 52402.003461/2022-29 - 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2).

RPI 2676

19/04/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220021823 (18/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LIPOROBOT CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.

RPI 2668

22/02/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180227565 (06/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2568

24/03/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180227565 (06/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão meramente descritiva dos produtos que deseja assinalar, ainda que justapostas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2474

05/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2395

29/11/2016

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