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Dado oficial do INPI

AGORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGORA

ST13

BR500000911835296

Classe

31

Pedido

911835296

Registro

911835296

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/16
  2. Publicação22/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

27/10/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NZ

Titulares e representantes

Titulares

DEOSAN NEW ZEALAND LIMITED

Representantes

Mesquita Ribeiro AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Produtos agrícolas, exceto frutas ou legumesaditivos para forragem, não para uso medicinalalimento para gado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2519

16/04/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão do item "suplementos para saúde animal", conforme cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2394

22/11/2016

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