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Dado oficial do INPI

CACHAÇA ARRETADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA ARRETADA

ST13

BR500000911833757

Classe

33

Pedido

911833757

Registro

911833757

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/16
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido26/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/06/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

27/10/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. C. (pessoa física)

Representantes

Arko Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

26.11.227.5.12.1.45.11.139.7.9

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasBebidas alcóolicas prontasCoquetéis *Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180300903 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IGOR HOLANDA COSTA Procurador: Luiz Andrade Riff

RPI 2604

01/12/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180300903 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IGOR HOLANDA COSTA Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?cachaça?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180300903 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): IGOR HOLANDA COSTA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2502

18/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

RPI 2477

26/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850170018726 de 30/01/2017

RPI 2415

18/04/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2395

29/11/2016

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