IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2601
10/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2601
10/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180220650 (31/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADRENA COMÉRCIO LTDA Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira
RPI 2562
11/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190246770 (03/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira Cessionário: LILIANE FERREIRA ESPÍNDOLA 01250053692 (ADRENA)
RPI 2538
27/08/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180220650 (31/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ADRENA COMÉRCIO LTDA Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2496
06/11/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911233571 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906579848 (Adrenalin). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2474
05/06/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2394
22/11/2016
Proteção contínua da sua marca
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