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Dado oficial do INPI

BURGER CONGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BURGER CONGO

ST13

BR500000911830006

Classe

43

Pedido

911830006

Registro

911830006

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/16
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/18
  5. Concessão02/01/19
  6. Extinto07/01/25

Registro concedido em 02/01/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

27/10/2016

Data de registro

02/01/2019

Data de expiração

02/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTIPLIER TRADE E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.

Representantes

Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.

59481655000171

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.129.1.153.5.1926.2.11.1.3

Produtos e serviços

Classe 43

Cyber-café [restaurante]Serviços de barServiços de cafés [bares]Serviços de lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240001518 (03/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KONGO PIZZARIA LTDA - ME Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240001518 (03/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KONGO PIZZARIA LTDA - ME Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2504

02/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180216227 (27/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: MULTIPLIER TRADE E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2474

05/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2394

22/11/2016

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