(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Evostar

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Evostar

ST13

BR500000911798560

Classe

9

Pedido

911798560

Registro

911798560

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/16
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/21
  5. Concessão20/07/21
  6. Vigente20/07/31

Registro concedido em 20/07/2021 e em vigor até 20/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2031

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

20/10/2016

Data de registro

20/07/2021

Data de expiração

20/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

adp Gauselmann GmbH

Representantes

Licks AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e deensinoaparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, acumular, regular oucontrolar eletricidadeaparelhos para registro, transmissão ou reprodução de som ou imagenssuporte de registro magnético, discos fonográficoscds, dvds e outras mídias digitais pararegistrocaixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados, computadoresprogramas de computadoraparelhos extintores de incêndiomáquinasmusicais eletrônicas (jukeboxes) e peças para as referidas máquinas automáticascaixaseletrônicos, máquinas automáticas de contar e trocar dinheiroprogramas de computador e devídeo gameprogramas de jogos para uso em qualquer plataforma de computador, incluindoentretenimento eletrônico e consoles de jogosprogramas de jogos de computadorjogos decomputadorvídeo games (software)jogos de computador fornecidos através de uma redemundial de computadores ou disponibilizados via transmissão eletrônica multimídia oumediante telecomunicações ou transmissão eletrônica ou por internetjogos de computador, software recreativo e para lazer, video games e programas de computador, todos sendofornecidos sob a forma de suportes de armazenamentoprogramas de operação de aparelhoselétricos e eletrônicos utilizados para fins de jogo, diversão e/ou entretenimentoprograma decomputador para jogos de computador na internetjogos online (software)software decomputador sob a forma de um aplicativo para aparelhos móveis e computadoresaparelhos decalcular e peças para os referidos produtosaparelhos para o registro, transmissão, processamento ou reprodução de dados, incluindo som ou imagens, incluindo peças para todosos referidos produtos, exceto aparelhos de rádio, receptores de televisão, sistemas hi-fi, gravadores de vídeo, aparelhos de fax e de telefone, e secretária eletrônicahardware esoftware de computador para jogos de salões de jogos, para máquinas de jogos, ou jogos devídeo ou jogos via internetaparelho elétrico, eletrônico, óptico ou automático, para aidentificação de suportes de dados, carteiras de identidade e cartões de crédito, notas bancárias e moedasinstalações elétricas, eletrônicas ou ópticas de alarme e monitoramento, incluindo câmeras de vídeo e aparelhos para a transmissão e processamento de imagensequipamentos e computadores de processamento de dados, incluindo os aparelhos e computadores de processamento de dados que são componentes de redes de dados e peças que facilitam as comunicações de rede de dadosfeixes de cabos elétricosplacas de circuito, conjuntos de placas de circuitos impressos (componentes eletrônicos) e suas combinações, sendo montagens e peças de equipamentos, incluídos na classe 9especificamente excluindo baterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210260241 (23/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ADP GAUSELMANN GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Destituído o procurador Rodrigo Cid Araujo Serrano e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2637

20/07/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2633

22/06/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração dos produtos reivindicados em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a:a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins;b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados;c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente.Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850170233282 (19/09/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: ADP GAUSELMANN GMBH Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Inclusão da ressalva "; especificamente excluindo baterias." ao fim da especificação.

RPI 2451

26/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2392

08/11/2016

adp Gauselmann GmbH também protege tecnologia e design no INPI

3 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Evostar ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.