IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905644875. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815912412 (PRÁTIKA), Processo 905145160 (EMBALAGEM ECONÔMICA Esponja Prática Multiuso), Processo 905171993 (PROTEÇÃO ANTIBACTÉRIAS Esponja Prática Antiaderente), Processo 903559641 (PRÁTICA), Processo 828657050 (PRÁTICA), Processo 904388506 (Pratik), Processo 816770735 (PRÁTIKA) e Processo 819180556 (PRATIKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2477
26/06/2018