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Dado oficial do INPI

Piizanti Calçados

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Piizanti Calçados

ST13

BR500000911793615

Classe

25

Pedido

911793615

Registro

911793615

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/16
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão31/03/20
  6. Vigente31/03/30

Registro concedido em 31/03/2020 e em vigor até 31/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

20/10/2016

Data de registro

31/03/2020

Data de expiração

31/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSE CARLOS BANDEIRA BATISTA - ME

Representantes

L. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

29.1.829.1.69.9.59.9.1129.1.3

Produtos e serviços

Classe 25

AlpercatasArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]BermudasBlazers [vestuário]BonésBotas *BotinasCachecóisCalçados *Calçados em geral *Cuecas boxerCalças compridasCalções de banho [sungas]CamisasCartolasChapéus [chapelaria]Cintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CorpeteCuecasEnxovais de bebêsEspartilhosGravatasGuarda-pósJaquetasJardineiras [vestuário]Lenços de pescoçoLigas de meiasLuvas [vestuário]Luvas sem dedosMacacõesMalhas [vestuário]MeiasMeias absorventes de transpiraçãoMeias-calçasPaletósPalmilhasPijamasRobeRoupa de baixoRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]SaiasSaias-calçasSaltos de sapatosSandáliasSapatos de praiaSuéteresSungasSuspensóriosSutiãsTernosTogasToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoUniformesVestuário *Véus [vestuário]ViseirasAvental descartável de uso não profissionalBabador não descartávelBaby-dollBermuda para prática de esporteBiquíniBlusa militarBota para operárioCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalção para banhoCamisolaCangaCarapuça [barrete cônicogorro]Chinelo [vestuário comum]ChuteiraFardaJalecoMaiôSutiã para postura sem finalidade terapêuticaTira (faixa) para a cabeçaCalcinhasCamisetas regata para a prática de esportesRoupa íntima absorvente de transpiraçãoCamisas para a prática de esportesRoupas de couroMáscaras para dormirVestuário para automobilistasChinelos de banhoRoupas de banhoRoupões de banhoSandálias de banhoCanos de botasPunho de camisaVestuário para ciclistasVestuário confeccionadoSapatos para esportes *Roupas de fantasiaSapatos de futebolRoupa íntimaColetes para pescaRoupas de praiaAntiderrapantes para sapatosSapatos para ginásticaLingerie

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2569

31/03/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180217136 (27/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSE CARLOS BANDEIRA BATISTA Procurador: LÚCI A DALVA FERREIRA BATISTA

RPI 2562

11/02/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180217136 (27/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSE CARLOS BANDEIRA BATISTA Procurador: LÚCI A DALVA FERREIRA BATISTA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2495

30/10/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo vulgar e necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2473

29/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2392

08/11/2016

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