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Brasil911787836

NOIVA CHIQUE

K. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35Mista
NOIVA CHIQUE

Andamento no INPI

  1. Indeferido05/06/18

Pedido indeferido em definitivo em 05/06/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.117.2.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

05/06/2018

RPI 2474

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que designa qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

01/11/2016

RPI 2391

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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