IPAS158
Concessão de registro
RPI 2570
07/04/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/04/2020 e em vigor até 07/04/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2570
07/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180217384 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESPERANÇAR ESCOLA DE MÚSICA LTDA-ME Procurador: Laís da Conceição Santos Belarmino
RPI 2562
11/02/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180217384 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESPERANÇAR ESCOLA DE MÚSICA LTDA-ME Procurador: Laís da Conceição Santos Belarmino Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2495
30/10/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902155733 (sonora FM), Processo 904160998 (MOBILIDADE SONORA), Processo 825754194 (SONORA MTV), Processo 830735380 (EM CENA SONORA), Processo 905364406 (MOBILIDADE SONORA), Processo 909350760 (RUA SONORA), Processo 830681639 (VIDA SONORA) e Processo 901532991 (TRILHA SONORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2473
29/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2392
08/11/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.