IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 902841467-MATRIZ EMPRÉSTIMOS E PAGAMENTOS e 903014394-MATRIZ, e a petição de nulidade 850170024008, referente ao processo 903553120. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823107655 (BANCO MATRIZ), Processo 817257853 (MATRIX), Processo 903553120 (REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVIÇOS), Processo 817084150 (MATRIZ SHOPPING) e Processo 817852972 (MATRIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2476
19/06/2018