IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Redação da especificação alterada para "Comércio de artesanatos, a saber artesanato feito com estrutura simples de madeira e tecido com fibras naturais (palha, bambu, taboa, vime) ou sintética para casa ou decoração, a saber cestas, bolsas, móveis".
RPI 2473
29/05/2018