IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190136701 (06/05/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: preparações farmacêuticas que não sejam para o tratamento de doenças e distúrbios do trato digestivo e metabolismo, e sangue e órgãos formadores de sangue; nem sejam preparações farmacêuticas para o tratamento de doenças e distúrbios do sistema cardiovascular, sistema musculo-esquelético, sistema nervoso central, sistema nervoso periférico, sistema genitourinário e sistema respiratório; nem sejam preparações farmacêuticas para o tratamento de doenças e distúrbios dermatológicos, hormonais, infecciosos, virais e oncológicos. Produtos/serviços não renunciados: PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, A SABER, PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E DISTÚRBIOS DO TRATO DIGESTIVO E METABOLISMO, E SANGUE E ÓRGÃOS FORMADORES DE SANGUE; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E DISTÚRBIOS DO SISTEMA CARDIOVASCULAR, SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO, SISTEMA NERVOSO CENTRAL, SISTEMA NERVOSO PERIFÉRICO, SISTEMA GENITOURINÁRIO E SISTEMA RESPIRATÓRIO; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E DISTÚRBIOS DERMATOLÓGICOS, HORMONAIS, INFECCIOSOS, VIRAIS E ONCOLÓGICOS.