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Dado oficial do INPI

QUALITY SERVICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALITY SERVICE

ST13

BR500000911768653

Classe

37

Pedido

911768653

Registro

911768653

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/16
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido29/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/05/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

29/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

14/10/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E N SOUZA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 37

Lavagem de veículosManutenção de veículosAssessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículosLimpeza de veículoPolimento de veículoserviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, empregada comumente para designar uma característica do serviço, quanto à qualidade dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2473

29/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2391

01/11/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUALITY SERVICE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.