IPAS158
Concessão de registro
RPI 2609
05/01/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/01/2021 e em vigor até 05/01/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2609
05/01/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180404346 (30/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RUBENS JUNIOR ALVES ME
RPI 2606
15/12/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180404346 (30/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): RUBENS JUNIOR ALVES ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2505
08/01/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902228536 (SOLTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2491
02/10/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente onde possa ser identificado o objeto social da empresa vigente na data de depósito deste pedido de registro de marca.
RPI 2472
22/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2391
01/11/2016
Outras marcas de R. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.