IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840217455 (TRIBUNA INDEPENDENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [edição de texto publicitário] para "edição de jornais" e "edição de revistas". Excluído o serviço "comércio de materiais publicitários" e a expressão "as de -) [para terceiros] - [consultoria em]", por serem genéricos para fins de classificação.
RPI 2472
22/05/2018