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Dado oficial do INPI

Phytolab

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Phytolab

ST13

BR500000911709266

Classe

44

Pedido

911709266

Registro

911709266

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/16
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/18
  5. Concessão14/08/18
  6. Vigente14/08/28

Registro concedido em 14/08/2018 e em vigor até 14/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

30/09/2016

Data de registro

14/08/2018

Data de expiração

14/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

PhytoLab GmbH & Co. KG

Representantes

Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

39121512000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e veterináriosassessoria farmacêuticaassessoria científica e regulatória na área farmacêutica e médica (serviços de um farmacêutico)serviços de assessoria de um farmacêutico no que concerne à eficácia e à segurança de medicamentos e produtos medicinaisassessoria em pesquisa, desenvolvimento e produção nas áreas farmacêutica, de produtos medicinais, alimentos, suplementos alimentares, rações, sementes e cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250188513 (14/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FITOLAB PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGRICOLA LTDA ME Procurador: HORUS PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (serviços médicos e veterinários X serviços de agricultura, controle de pragas e afins), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2858

14/10/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2484

14/08/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2472

22/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2389

18/10/2016

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