IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907195237 (FENACON CD - CERTIFICAÇÃO DIGITAL SISTEMA SESCAP/SESCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "licenciamento de programas de computador" e "registro de nomes de domínio" por serem classificados na NCL (10) 45. Substituído o termo "incluindo, mas não limitados a" por "a saber" tendo em vista o caráter genérico do primeiro para fins de classificação. Inseridas as ressalvas [incluídos nesta classe] e [serviços de-] aos itens "elaboração (concepção)/fornecimento de software de computador relacionado à certificação digital, elaboração (concepção)/fornecimento de software para autoridade certificadora e para autoridade de registro, elaboração (concepção)/fornecimento de software de assinatura digital, elaboração (concepção)/fornecimento de software para autentificação comcertificado digital" e "identidade eletrônica", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.
RPI 2512
26/02/2019