IPAS158
Concessão de registro
RPI 2714
10/01/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/01/2023 e em vigor até 10/01/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2714
10/01/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220533992 (30/11/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FKA DISTRIBUTING CO., LLC DBA HOMEDICS, LLC Procurador: Karina Haidar Müller
RPI 2711
20/12/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180200265 (13/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FKA DISTRIBUTING CO., LLC DBA HOMEDICS, LLC Procurador: Karina Haidar Müller
RPI 2708
29/11/2022
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850180200265 (13/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FKA DISTRIBUTING CO., LLC DBA HOMEDICS, LLC Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o registro anterior da recorrente pende de decisão sobre nulidade: protocolo nº 850190013670, reg. nº 911692657. Consigne-se que a recorrente requereu a exclusão do elemento que foi considerado irregistrável, à luz do artigo 124, inciso VII, da LPI. Sobrestadores:Petição 850190013670 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911692657 (ELLIA)
RPI 2658
14/12/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180200265 (13/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FKA DISTRIBUTING CO., LLC DBA HOMEDICS, LLC Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?OPEN YOUR SENSES.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2589
18/08/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180200265 (13/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FKA DISTRIBUTING CO., LLC DBA HOMEDICS, LLC Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2495
30/10/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2472
22/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2389
18/10/2016
Outras marcas de FKA Distributing Co., LLC dba HoMedics, LLC
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.