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Dado oficial do INPI

O'Dog DOGUERIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O'Dog DOGUERIA

ST13

BR500000911695397

Classe

43

Pedido

911695397

Registro

911695397

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/16
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão31/07/18
  6. Extinto01/10/24

Registro concedido em 31/07/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

29/09/2016

Data de registro

31/07/2018

Data de expiração

31/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHEFÃO LANCHES LTDA ME

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de restaurantesServiços de lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2804

01/10/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230383604 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WALTER OLIVEIRA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230383604 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WALTER OLIVEIRA Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2747

29/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2482

31/07/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2471

15/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2389

18/10/2016

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