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Dado oficial do INPI

BR500000911692886

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000911692886

ST13

BR500000911692886

Classe

7

Pedido

911692886

Registro

911692886

Andamento no INPI

  1. Arquivado28/09/16
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

20/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

28/09/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RR, BR

Titulares e representantes

Titulares

Empresa Teste do E-Marcas M.E.

Representantes

T. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Abridores de latas, elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200308207 (15/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): UBIRACI SINGULANI RIBEIRO MARQUES Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

RPI 2390

25/10/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000911692886 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.