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Dado oficial do INPI

NAUTICA MOTORS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAUTICA MOTORS

ST13

BR500000911674411

Classe

12

Pedido

911674411

Registro

911674411

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/16
  2. Publicação20/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

26/09/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

NAUTICA MOTORS LTDA EPP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

18.3.14

Produtos e serviços

Classe 12

BarcosBuzinas para veículosCircuitos hidráulicos para veículosCunhos [náutica]Defensas para navios [monelhas]Dispositivos para soltar barcosEstribos de veículosGanchos de barcosHélices de naviosIatesLanchasLemePropulsores a hélice para barcosPropulsores de héliceRemosRemos para canoasTampas para tanques de gasolina de veículosVeículos náuticosVolantes para veículosBanco para veículoBoteCorreia de transmissão para veículoEixo de motor para veículoEncerado [cobertura para veículo]Escota [parte de embarcação]Filtro de óleo e combustível para veículoCiclos e ciclomotores [veículos]Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos]Correntes para ciclos e ciclomotores [veículos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2455

23/01/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os produtos especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de produto. Se prosseguir como marca coletiva, comprove ser pessoa jurídica representativa de coletividade, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os produtos de todos os associados ou somente em alguns produtos selecionados, na parte frontal de embalagens próprias, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela cooperativa. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à entidade coletiva.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2398

20/12/2016

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