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Dado oficial do INPI

Play & Fun brinquedos

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Play & Fun brinquedos

ST13

BR500000911662545

Classe

28

Pedido

911662545

Registro

911662545

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/16
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Extinto03/03/26

Registro concedido em 17/07/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

22/09/2016

Data de registro

17/07/2018

Data de expiração

17/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEDEPI INDUSTRIA EIRELI

Representantes

J. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]AlvosAnzóis para peixeBastões para jogos [tacos]Bóias de borracha para banho e nataçãoBóias para banho e nataçãoBóias para pescaBolas de bilharBolas de gude para jogosBolas de jogoBolas para jogosBolas pequenas para jogosBolinhas de sabão [brinquedo]BonecasBrinquedos com enchimentoBrinquedos de pelúciaBrinquedos para animais de estimaçãoCama elásticaCamas de bonecasCasas de bonecasDominósEspoletas para pistolas [brinquedos]Estilingue [atiradeira]Mamadeiras de bonecasPatinetesPatins com rodasPetecasPinos de jogo de bolichePiões [brinquedos]Pipas [papagaios]Quartos de bonecasQuebra-cabeça de armarVeículos de brinquedo de controle remotoVeículos de brinquedosVideogamesXadrezAcolchoado para prática de esporteAeroplano de brinquedoAlvo para arma, exceto material bélicoAtiradeira [estilingue]Avião de brinquedoBalanço russoBola de pingue-pongueBola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos]Boneco para pugilismo ou futebol americanoBrinquedo de cordaBrinquedo óptico [caleidoscópio]Brinquedo para fazer bolha de sabãoBrinquedo para montarCarrinho de bonecaCarrinho de brinquedoCarrocinha de brinquedoCata-vento de brinquedoCavalinho de brinquedoGuizo [brinquedo]PedalinhoPiãoRoda-giganteRoleta [jogo]Tambor [brinquedo]Velocípede (brinquedo)BonecosRoupas de bonecasPatins para gelobrinquedos*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2878

03/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230354462 (27/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA & VIDEO BRASIL S.A. Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua manifestação a requerida apresentou fotografias, postagens em redes sociais, e cartas governamentais. Em nenhum dos documentos presentes nos autos se verificou qualquer indício de uso do sinal misto para assinalar os itens de especificação constantes do certificado de registro. Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado. Caduca-se o registro.

RPI 2865

02/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230464639 (26/09/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CEDEPI INDÚSTRIA LTDA Procurador: Johnathan Eriksen Rodrigues Vitor Detalhes do despacho:Destituído o procurador Cidwan Uberlândia Ltda. e nomeado novo representante Johnathan Eriksen Rodrigues Vitor com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230354462 (27/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA & VIDEO BRASIL S.A. Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

RPI 2746

22/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200007314 (10/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CEDEPI INDÚSTRIA EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2480

17/07/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2471

15/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2388

11/10/2016

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