IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2620
23/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2620
23/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180194873 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JACQUELINE GRACIELLE SILVA LOPES Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA
RPI 2602
17/11/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180194873 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JACQUELINE GRACIELLE SILVA LOPES Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2494
23/10/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180178936 (25/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JACQUELINE GRACIELLE SILVA LOPES Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2484
14/08/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2470
08/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2389
18/10/2016
Outras marcas de J. L. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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