IPAS158
Concessão de registro
RPI 2574
05/05/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/05/2020 e em vigor até 05/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2574
05/05/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200082107 (17/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ERBE ELEKTROMEDIZIN GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2570
07/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180195140 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ERBE ELEKTROMEDIZIN GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2566
10/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180195140 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ERBE ELEKTROMEDIZIN GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?POWER YOUR PERFORMANCE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2545
15/10/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180195140 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ERBE ELEKTROMEDIZIN GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2494
23/10/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180130596 (10/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ERBE ELEKTROMEDIZIN GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2474
05/06/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2470
08/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2388
11/10/2016
185 pedidos de patente e 11 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
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