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Dado oficial do INPI

Cozinha Color

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cozinha Color

ST13

BR500000911645012

Classe

21

Pedido

911645012

Registro

911645012

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/16
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Indeferido08/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/05/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

19/09/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHAEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS EIRELI-EPP

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricosAçucareirosAparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso domésticoArandelasArgolas para guardanaposBacias [recipientes]Bacias [tigelas]BaldesBandejasBandejas de papel para uso domésticoBandejas para uso domésticoBases para pratos [utensílios de mesa]Batedores não elétricos, para uso domésticoCerâmicas para uso domésticoCestos para pão [uso doméstico]Cestos para uso domésticoCoadoresColheres para misturar [utensílios de cozinha]Copos para beberEscovas para esfregarEscovas para lavar louçaEsfregõesEsfregões abrasivos para cozinhaEspátulas [utensílios de cozinha]Esponjas para uso domésticoEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoFiltros para uso domésticoFormas [utensílios de cozinha]Formas de cozinhaGrelhas [utensílios para cozinhar]Jarras de vidroLixeirasLuvas para uso domésticoMoedores manuais para caféMoedores manuais para pimentaMoinhos manuais para uso domésticoPanelas para cozinhaPeneiradores de cinzas [utensílios domésticos]Peneiras [utensílios de uso doméstico]Peneiras [utensílios domésticos]Porta-guardanaposPotesPotes de biscoitosPratosRecipientes para cozinha ou uso domésticoRolos para massa [domésticos]Travessas para frutas, legumes e verdurasUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cozinhaAmassadeira não elétrica para uso domésticoAmassadeira para uso domésticoBalde para bebidaCesta para transporte de mercadoria para uso domésticoColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroDescaroçador de azeitonaDescascador de legume [utensílio doméstico]Escorredor [utensílio doméstico]Raspador [utensílio doméstico]Sorveteira não elétrica de uso domésticoXícaraAparelho para absorver fumaça para uso domésticoBaldes para geloBacias para lavar roupaEsfregões para limpezaPanelas de pressão, não elétricasAparelhos [manuais] para fazer macarrãopanelas não elétricas de cozimento a vaporluvas térmicas para cozinha para retirada de objetos do fornoMáquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2470

08/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2387

04/10/2016

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