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Brasil911638873

BR500000911638873

Associação dos Comissários de Polícia do estado de Pernambuco (ACOMP/PE)

Pedido considerado inexistenteClasse 45Mista
BR500000911638873

Andamento no INPI

  1. Arquivado16/09/16

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosRepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Informação em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Consultoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Informação em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Consultoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadasServiços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Consultoria em]Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

29/11/2016

RPI 2395

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

04/10/2016

RPI 2387

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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