IPAS158
Concessão de registro
RPI 2503
26/12/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/12/2018 e em vigor até 26/12/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2503
26/12/2018
Deferimento do pedido
RPI 2492
09/10/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170031451 (14/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RICHARD FRASSETTO RAMOS FEIERABEND Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.
RPI 2479
10/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170031451 (14/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: RICHARD FRASSETTO RAMOS FEIERABEND Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.
RPI 2467
17/04/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2387
04/10/2016
Proteção contínua da sua marca
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