IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827422890 (ELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (BMI Editora e Publicações Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?elos?.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Os pedidos da opoente de marca ?elos? foram indeferidos e mantidos os indeferimentos em grau de recurso. Já os pedidos de marca ?elos do saber? são distintos do pedido da oposta, não havendo risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência entre os sinais.2ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Elo Participações S.A.) é titular de registros contendo o termo ?elo?.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os serviços em cotejo.Não houve manifestação da oposta.No entanto, o elemento principal do sinal em exame reproduz o sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.
RPI 2692
09/08/2022