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Brasil911625470

proto whey

W.W.SPORTS IMPORTADORA,EXPORTADORA E COMERCIAL LTDA EPP

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 5Mista
proto whey

Andamento no INPI

  1. Indeferido01/06/21

Pedido indeferido pelo INPI em 01/06/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalFibras alimentaresSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSuplementos alimentares mineraisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais mineraisSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar deglicoseSuplemento alimentar delecitinaSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaSuplemento alimentar de caseínaSuplemento alimentar de enzimasAlimentos à base de albumina para uso medicinalSuplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de alginatosPreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalComplementos nutricionaisSuplemento alimentar de óleo de linhaçaFibras vegetais comestíveis [não nutritivas]preparados, complementos e suplementos à base de albuminapreparados, complementos e suplementos à base de proteínacomplementos/suplementos à base de frutacomplementos/suplementos à base de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

01/06/2021

RPI 2630

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo e qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de oposição

IPAS423

850160273024 de 05/12/2016

04/10/2016

RPI 2387

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009