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Dado oficial do INPI

ARTE MULTIMÍDIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTE MULTIMÍDIA

ST13

BR500000911624570

Classe

42

Pedido

911624570

Registro

911624570

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/16
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Indeferido22/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/05/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

14/09/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIZA CLAUDIA PERINAZZO MENDES 88117669900

Representantes

A. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.2.126.1.127.1.15.5.19

Produtos e serviços

Classe 42

Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador - [Assessoria em]Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computadorAnálise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Armazenagem eletrônica de dados - [Assessoria em]Armazenagem eletrônica de dadosAssessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em softwareAssessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficasAssistência técnica em software - [Assessoria em]Assistência técnica em softwareComputação gráfica [serviços de informática] - [Assessoria em]Computação gráfica [serviços de informática]Concepção de protótipo [elaboração de projeto] - [Assessoria em]Concepção de protótipo [elaboração de projeto]Criação de software de computação gráfica - [Assessoria em]Criação de software de computação gráficaCriação e projeto de planta para construção - [Assessoria em]Criação e projeto de planta para construçãoDesenho de arte gráfica, inclusive para homepage - [Assessoria em]Desenho de arte gráfica, inclusive para homepageDesign de aplicativo de multimídia - [Consultoria em]Design de aplicativo de multimídia - [Assessoria em]Design de aplicativo de multimídiaDesign de homepage - [Consultoria em]Design de homepage - [Assessoria em]Design de homepageConsultoria em design de websites - [Assessoria em]Consultoria em design de websitesConsultoria em tecnologia da informação (TI) - [Assessoria em]Consultoria em tecnologia da informação (TI)Computação em nuvemCriação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]Criação e manutenção de web sites para terceirosAluguel de software de computador - [Assessoria em]Aluguel de software de computadorconsultoria em tecnologia da computação - [Assessoria em]consultoria em tecnologia da computaçãoAssessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2472

22/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2388

11/10/2016

Proteção contínua da sua marca

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