TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil911609610

A FILHA PRÓDIGA

M. H. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Editoração eletrônicaFilmagem em vídeoProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoPublicação de livrosAssessoria, consultoria e informação em ediçãoDistribuição de filmesEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)Serviços de estúdios de gravaçãoProgramas de entretenimento de rádioProvimento de instalações para salas de cinemaProdução de showsProduções teatraisProgramas de entretenimento de televisãoPublicação de textos [exceto para publicidade]Edição de videoteipeElaboração de roteiros [roteirização]Serviços de estúdios de cinemaRedação de textos*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

19/02/2019

RPI 2511

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

27/11/2018

RPI 2499

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição referente ao protocolo da petição de retificação por erro de publicação nº850180161252, uma vez que o teor da mesma refere-se ao cumprimento da exigência formulada na RPI 2470 de 08/05/2018.

03/07/2018

RPI 2478

Petição de retificação não atendida

IPAS567

Protocolo: 850180161252 (07/06/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): MARIA DA GRAÇA HUGHES Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista que o teor da petição se refere a contestação do mérito da exigência formulada na RPI 2470 de 08/05/2018, devendo ser encaminhada por meio de petição específica para tal fim, dentro do prazo legal de 60 dias, a contar da publicação da mencionada exigência.

08/05/2018

RPI 2470

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

27/09/2016

RPI 2386

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009