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Dado oficial do INPI

Flor da Montanha

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Flor da Montanha

ST13

BR500000911609504

Classe

30

Pedido

911609504

Registro

911609504

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/16
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/05/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/09/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDSON RIBEIRO PINTO 03952229660

Representantes

D. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.13.4

Produtos e serviços

Classe 30

Mel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906456274 (FLOR DA MONTANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2469

02/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2386

27/09/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Flor da Montanha ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.