IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907749879 (RC Fotografia ISO 100), 910687676 (PILOTO RC), 907292046 (RC DECORAÇÕES PARA CASAMENTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902453866 (RC ROCK SYMPHONY), Processo 905325842 (RÁDIO RC), Processo 906765307 (REI ROBERTO CARLOS) e Processo 902987054 (RC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2477
26/06/2018