IPAS158
Concessão de registro
RPI 2507
22/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/01/2019 e em vigor até 22/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2507
22/01/2019
Deferimento do pedido
RPI 2496
06/11/2018
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração da especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência. Incluídos os seguintes termos: "mesas, cadeiras, aparadores" em "gestão de negócios comerciais para venda com aconselhamento a consumidores de moveis e utensílios decorativos"; "vasos, esculturas, arranjos florais" em "serviços de intermediação comercial para venda de objetos de decoração"; "pedras decorativas, tapetes, espelhos decorados, passadeiras, lustres e spots" em "gestão de negócios para informação, assessoria, consultoria na venda de produtos decorativos"; "vasos, quadros, esculturas, arranjos florais, quadros, cortinas, plantas naturais e artificiais" em "consultoria em gestão e organização de negócios (personal organizer), incluindo comercialização de peças de decoração"; "vasos, quadros, esculturas, arranjos florais, quadros, cortinas, plantas naturais e artificiais, moveis de estilo, armários, painéis" em "publicidade on-line em rede de computadores [informação em] para exposição e aconselhamento de produtos e peças de decoração à venda"; "mesas estilizadas, cadeiras decorativas, aparadores, tapetes, quadros, cortinas, persianas, abajures, pedestais, almofadas, revestimentos" em "assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio, para venda de peças de decoração e objetos de design"; e "vasos vitrificados, quadros múltiplos, esculturas, arranjos florais, quadros em relevo, cortinas, persianas, plantas naturais e artificiais, moveis de estilo antigo, armários, painéis" em "[informação em] venda de peças e objetos de decoração e design". Substituída a expressão "incluindo mais não se limitando a" por "a saber". Excluídos os seguintes termos e serviços: "peças e objetos decorativos", "objetos de iluminação e peças decorativas", "peças e objetos de design", "e objetos de design", "a venda", "assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio de objetos de decoração para venda", "comércio (através de qualquer meio) de peças de decoração", "atualização de material publicitário [informação em] de peças de design e objetos decorativos para venda".
RPI 2484
14/08/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos e especifique as seguintes expressões consideradas genéricas para fins de classificação: "peças decorativas", "utensílios decorativos", "objetos decorativos", "produtos decorativos", "objetos de design", "peças de design". Note, ainda, que a expressão "incluindo mais não se limitando a" também não é aceita para fins de classificação por não delimitar quais os produtos vinculados aos serviços solicitados. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (10) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI.
RPI 2470
08/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2386
27/09/2016
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