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Dado oficial do INPI

Estofados Conforto

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Estofados Conforto

ST13

BR500000911608028

Classe

20

Pedido

911608028

Registro

911608028

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/16
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido08/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/05/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

10/09/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

Jarbas A Fassbinder ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

29.1.827.5.127.5.227.5.21

Produtos e serviços

Classe 20

AlmofadasAssentos [cadeiras]Banquinhos para os pésBerçosCamas *Espreguiçadeiras [cadeiras]Jardineiras [móveis]Mesas *Móbiles [decoração]Móveis de metalPenteadeirasPoltronasPorta-livros [móveis]SofásTravesseirosVitrines [móveis]Banqueta [móvel]Banquinho [móvel]Bebê confortoCadeira para bebêCama guarda-roupaCriado mudoDescanso ou apoio para o pé [mobiliário]Encosto de espumaOratório [peça do mobiliário]Otomana [sofá]Sofá-camaBanquinhos para os pés, não metálicosRacks

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180186758 (02/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: JARBAS A FASSBINDER ME Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA DA RPI 2674, DE 05/04/2022, NÃO FOI ATENDIDA.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180186758 (02/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: JARBAS A FASSBINDER ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação ao indeferimento do pedido de registro, Quando o correto seria o código 333 Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 419,00 (Quatrocentos e dezenove) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2470

08/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2386

27/09/2016

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