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Dado oficial do INPI

CLEMEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLEMEX

ST13

BR500000911607790

Classe

44

Pedido

911607790

Registro

911607790

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/16
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/18
  5. Concessão03/07/18
  6. Extinto15/09/26

Registro concedido em 03/07/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

09/09/2016

Data de registro

03/07/2018

Data de expiração

03/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLEMEX CLINICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E EXAMES LTDA

Representantes

M. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Assistência médica - [Informação em]Assistência médica - [Consultoria em]Assistência médica - [Assessoria em]Assistência médicaEnfermagem [médica] - [Informação em]Enfermagem [médica] - [Consultoria em]Enfermagem [médica] - [Assessoria em]Enfermagem [médica]Serviços de clínica médica - [Informação em]Serviços de clínica médica - [Consultoria em]Serviços de clínica médica - [Assessoria em]Serviços de clínica médicaAssessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológicaCirurgias médicas [serviços médicos] - [Informação em]Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]Cirurgias médicas [serviços médicos]Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]Consultas médicas [serviços médicos]Tratamento médico - [Informação em]Tratamento médico - [Consultoria em]Tratamento médico - [Assessoria em]Tratamento médicoAconselhamento em questões de saúde - [Informação em]Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]Aconselhamento em questões de saúdeServiços de clínicamédica - [Informação em]Serviços de clínicamédica - [Consultoria em]Serviços de clínicamédica - [Assessoria em]Serviços de clínicamédicaServiços de saúde - [Informação em]Serviços de saúde - [Consultoria em]Serviços de saúde - [Assessoria em]Serviços de saúdeaconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Informação em]aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Consultoria em]aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Assessoria em]aconselhamento médico para indivíduos com deficiências

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2906

15/09/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250414267 (31/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ISABEL CRISTINA PEDRO MARTINEZ Procurador: Karina Yumi Ishikawa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250414267 (31/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ISABEL CRISTINA PEDRO MARTINEZ Procurador: Karina Yumi Ishikawa

RPI 2878

03/03/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2478

03/07/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2469

02/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2386

27/09/2016

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