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Dado oficial do INPI

Livin Cosméticos

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Livin Cosméticos

ST13

BR500000911606645

Classe

35

Pedido

911606645

Registro

911606645

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/16
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido02/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/01/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/09/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M&M Gestão de Ativos LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1727.5.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911606688 (Livin Plus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2504

02/01/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170009950 (17/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): M&M Gestão de Ativos LTDA - ME Detalhes do despacho:Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170009950 (17/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): M&M Gestão de Ativos LTDA - ME Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. A petição de apresentação de documentos 850180115859 foi protocolada pela cedente, ainda em desacordo com o item 8.1 do Manual de Marcas. A CESSIONÁRIA deverá preencher cumprimento de exigência com seus dados ou, se estiver representada por procurador, deverá apresentar procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170009950 (17/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: M&M Gestão de Ativos LTDA - ME Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. A transferência foi requerida pela CEDENTE através de documento de cessão em que a cessionária é qualificada com o CNPJ da cedente. A cessionária deverá preencher cumprimento de exigência com seus dados e apresentar documento de cessão corrigindo sua qualificação.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2386

27/09/2016

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