IPAS158
Concessão de registro
RPI 2625
27/04/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/04/2021 e em vigor até 27/04/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados
11451987000187
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2625
27/04/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190082402 (22/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUCAÇÃO INOVAÇÃO E TECNOLOGIA SA Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2620
23/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190082402 (22/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDUCAÇÃO INOVAÇÃO E TECNOLOGIA SA Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2523
14/05/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902147250 (SUPERPROVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2507
22/01/2019
RPI 2469
02/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170126542 (02/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Educação Inovação e Tecnologia SA Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados
RPI 2424
20/06/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2386
27/09/2016
Outras marcas de Educação Inovação e Tecnologia SA
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